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Legislação sobre o uso da Hipnose no
Brasil
Até o momento,
não existe uma legislação específica
sobre o uso da Hipnose no Brasil.
No passado, a utilização da Hipnose
foi regulamentada pelo decreto N º
51.009 de 22/07/1961, assinado pelo
então Presidente da República Sr.
Jânio Quadros. O decreto proibia o
uso da hipnose em espetáculos de
qualquer tipo ou forma, em clubes,
auditórios, palcos, ou estúdios de
rádio e televisão. Entretanto, ele
foi revogado pelo ex-presidente
Fernando Collor através do decreto N
º 11 de 19/01/1991.
Os profissionais médicos, dentistas
e psicólogos são orientados
pelos próprios Códigos de Ética
sobre a utilização da Hipnose para
fins científicos, de pesquisa,
tratamento e cura.
O decreto N º 53.464 de 21/01/64
regulamenta a Lei N º 4.119 de
27/08/62 que dispõe sobre a
profissão de Psicólogo, permitindo
aos mesmos usarem a Hipnose, de
acordo com o artigo 4º. Em 20 de
dezembro de 2000, o Conselho
Federal de Psicologia aprovou e
regulamentou o uso da Hipnose como
recurso auxiliar no trabalho do
Psicólogo através da resolução CPF
nº 013/00.
Em 1966, o Conselho Federal de
Medicina, incluiu o emprego da
Hipnose no "Código de Ética Médica"
no capítulo VI, art. 62, 63 e 64.
A prática da Hipnose para os
Odontólogos está regulamentada
pela Lei N º 5.081 de 24/08/66, no
art. 6º, par. I-VI.
Entre outros, foi arquivado o
projeto de lei de 1977, do deputado
Antunes de Oliveira, que estabelecia
restrições ao uso da Hipnose.
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